A sistematização a seguir é um
trabalho do CONSELHO ASSESSOR-Gestão 2017, sugestão essa, que deverá ser
apresentada em UM ENCONTRO DE PATRÕES EXTRAORDINÁRIO como pauta especifica para
ser aprovado.
CONGRESSO TRADICIONALISTA REGIONAL DA 1ª RT – CONTREG
CAPÍTULO I
Seção 1
Do Congresso e suas finalidades
Novo texto proposto para enquadrar ao Estatuto:
Art. 2º – O
Congresso Tradicionalista Regional reúne-se, em entidade designada no Congresso
anterior, no período de 01 a 15 de dezembro, em data fixada e divulgada com
antecedência mínima de sessenta (60) dias, pela Coordenadoria Regional.
Seção V
Da Secretaria
COMO ERA:
Art. 13 –
Compete à Secretaria:
1. Executar os serviços determinados
pela Mesa Diretora;
2. Organizar o arquivo de todos os
documentos e das atas das sessões;
4. Juntar e ordenar todos os
documentos do Congresso, encaminhando-os à Coordenadoria;
3. Manter em ordem o “Livro de Presença”
COMO FICA:
Art. 13 –
Compete à Secretaria:
1. Executar os serviços determinados
pela Mesa Diretora;
2. Organizar o arquivo de todos os
documentos e das atas das sessões;
4. Juntar e ordenar todos os
documentos do Congresso, encaminhando-os à Coordenadoria; NUM
PRAZO DE ATÉ 15 DIAS
3. Manter em ordem o “Livro de Presença”
Seção VI
Das Comissões
Art. 15 – Serão constituídas tantas
Comissões quantas se fizerem necessárias para o bom andamento do Congresso,
sendo uma, obrigatoriamente, a Comissão de Teses, que tem por atribuição
apreciar e dar parecer prévio à matéria que será objeto de debate em plenário.
Parágrafo único – A Comissão de
Teses será coordenada pelo Relator Geral e seus membros serão escolhidos de
comum acordo, pela Comissão Executiva e pela Coordenadoria.
Texto proposto:
Parágrafo único – A Comissão de Teses será
composta pelo CONSELHO ASSESSOR.
Seção VII
Do Relator Geral
COMO ERA:
Art. 16 –
Compete ao Relator Geral:
1. Coordenar e supervisionar os
trabalhos da Comissão de Teses, orientando-a de forma a facilitar-lhe a tarefa;
2. Receber os trabalhos que forem
entregues ao Congresso e distribui-los entre os membros da Comissão de Teses;
3. Indicar à Mesa Diretora os casos
de prioridades para apreciação dos trabalhos pelo plenário;
4. Nomear os assessores e secretários
que se fizerem necessários para o bom andamento dos trabalhos;
5. Indicar, à Comissão Executiva, os nomes para constituírem
a Comissão de Teses.
COMO FICA:
Art. 16 –
Compete ao Relator Geral:
3. Indicar à Mesa Diretora os casos de
prioridades para apreciação dos trabalhos pelo plenário;
4. Nomear os assessores e secretários que se
fizerem necessários para o bom andamento dos trabalhos;
Seção VIII
Das Sessões
Art. 21 –
As Sessões Plenárias Ordinárias obedecerão a seguinte ordem:
1. Leitura e aprovação da ata da
sessão anterior;
2. Hora do expediente;
3. Desenvolvimento do tema
prioritário, quando houver;
4. Discussão e votação dos trabalhos
encaminhados à Mesa Diretora pela Comissão de Teses;
5. Convocação da sessão seguinte.
Parágrafo 1º – Entende-se por tema prioritário o evento previamente
estabelecido no Programa do Congresso para algumas sessões plenárias
ordinárias, como conferências, palestras, apreciação de relatório de
atividades, alguma prestação de contas, escolha do local do próximo Congresso
etc.
Parágrafo 2º – A hora do expediente é constituída dos primeiros trinta
(30) minutos que se seguirem à aprovação da ata da sessão anterior e destina-se
à leitura da correspondência e às comunicações.
Parágrafo 3º – As comunicações são intervenções dos congressistas sobre
assuntos de interesse do tradicionalismo ou das entidades (participação da realização de eventos ou
qualquer outro assunto),
feitas oralmente, mediante inscrição prévia, solicitada até o término da
leitura da correspondência.
INCLUIR:
Parágrafo 4º –
participação da realização de eventos ou qualquer outro assunto relativo as
entidades filiadas deverão serem feitas através de chasque impresso para ser
entregue aos congressistas, e sua confecção fica a cargo da entidade promotora.
Seção IX
Do Plenário
Art. 24 –
O plenário, cujos participantes são denominados genericamente de Congressistas,
é constituído de:
I. Delegados, que são representantes
credenciados filiados de acordo com as alíneas 1 a 4 do Art. 4º deste regulamento;
II. Os membros da Coordenadoria;
III. Os membros da Comissão
Executiva;
IV. As pessoas mencionadas nas letras “c” e “j” do artigo 8º
deste regulamento;
Parágrafo 1º - Qualquer pessoa que constitua o plenário poderá
manifestar-se, apresentando e discutindo trabalhos, porém o direito a voto é
exclusivo dos congressistas citados nos incisos I, II e III deste artigo, e das
citadas nas letras “d”, “f” (com exceção da categoria mirim), “g”, “h” e “i” do
artigo 8º deste regulamento.
COMO ERA:
Parágrafo 2º – Os membros da Coordenadoria com direito a voto são os de
cargo eletivo (Coordenador, 1º Vice-Coordenador, Secretário Geral, Tesoureiro,
Conselho Fiscal e Comissão de Ética).
COMO FICA:
Parágrafo 2º – Os membros da Coordenadoria com direito a voto são os de
cargo eletivo (Coordenador, 1º Vice-Coordenador, Secretário Geral, Tesoureiro,
Conselho Fiscal, Conselho Assessor e Comissão de Ética).
Seção X
Das Teses e Proposições
Art. 26 –
Os trabalhos, para serem apreciados pela Comissão de Teses, deverão ser
encaminhados à secretaria da Coordenadoria Regional até oito (8) quinze
(15) dias antes do Congresso, para serem
encaminhados à Comissão de Teses.
CAPITULO II
Da Sessão Ordinária da Assembleia
Geral Eletiva
Seção I
Da Composição, da Convocação e da Instalação
Art. 46 –
A Assembleia Geral Eletiva reúne-se anualmente, no decorrer do Congresso
Tradicionalista Regional, para proceder a eleição do Coordenador, do 1º
Vice-Coordenador, do Secretário Geral, do Tesoureiro, Conselho Consultivo , Conselho Fiscal, Conselho Assessor e
Comissão de Ética e será instalada pelo Presidente do Congresso;
1. Em primeira chamada, com a
presença de Delegados-Eleitores que representem, pelo menos, cinquenta por
cento (50%) das entidades filiadas em condições de votar;
2. Em segunda chamada, trinta (30) minutos após a primeira,
com qualquer número de representantes.
Seção II
Da Comissão Eleitoral
Art. 48 –
O processo de eleição será orientado por uma comissão eleitoral constituída por
três (3) Delegados-Eleitores, nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral
Eletiva, sendo um (1) Secretário e dois (2) Escrutinadores, a qual compete:
1. Proceder a conferência das chapas
apresentadas de acordo com o Art.
61 do Regimento ???? Interno,
para o devido registro;
2. Orientar o trabalho da mesa
receptora de votos;
3. Dirigir o processo de votação;
4. Realiza a contagem dos votos;
5. Fornecer ao Secretário da Comissão
os elementos necessários à elaboração da ata;
6. Comunicar ao Presidente da
Assembleia Geral Eletiva o resultado da eleição;
7. Assinar a ata da Assembleia Geral Eletiva.
Seção III
Do Registro das Chapas e da Eleição
Art. 49 –
Após instalar a Assembleia Geral Eletiva e nomear os membros da Comissão
eleitoral, o Presidente suspenderá os trabalhos por vinte (20) minutos para divulgação das chapas concorrentes.
Todo o procedimento de recebimento e registro das chapas, respeitarão o que
rege o Estatuto da Primeira Região Tradicionalista.
Parágrafo 1º – Durante este tempo a comissão eleitoral ficará
à disposição do Secretário da 1ª RT .que entregará as chapas inscritas para serem conferidas para o
devido registro.
Parágrafo 2º – Para ser concorrente a Coordenador e a 1º
Vice-Coordenador , 2º
Vice-Coordenador, 3º Vice-Coordenador o candidato deverá atender ao que determinam os Artigos 13 e
(40) do Estatuto Social e Artigo 44 do
Regimento Interno.
COMO ERA:
Art. 50 – Ao término do prazo
aludido no parágrafo 1º do artigo anterior, o Presidente da Assembleia Geral
Eletiva determinará o encerramento do registro das chapas e determinará à
Comissão Eleitoral que passe a apreciar os pedidos de registro em seu poder, visando
a sanar qualquer dúvida ou impedimento legal.
Texto proposto:
Art. 50 –
Ao término do prazo aludido no parágrafo 1º do artigo anterior, o Presidente da
Assembleia Geral Eletiva determinará a comissão eleitoral que passe a apreciar
os pedidos de impugnações , visando
sanar qualquer dúvida ou impedimento legal .
Parágrafo 1º – Terminado este estudo e sanadas todas as dúvidas, o
Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as chapas que poderão concorrer e
dará início ao pleito.
Parágrafo 2º – Cada chapa concorrente poderá credenciar um
Delegado-Eleitor para, na qualidade de Fiscal, acompanhar a eleição
propriamente dita.
Art. 51 –
O Coordenador Regional, e os outros cargos eletivos, são eleitos, pelo período
de um (1) ano, por votação secreta, pelos Delegados-Eleitores das entidades
filiadas que comprovarem estar em dia com o MTG e ter participado de
75%(ERA 70%) dos
Encontros Regionais, sendo vedado o voto por procuração.
Seção V
Disposições Gerais
Art. 54 –
A ata da Assembleia Geral Eletiva será lavrada pelo Secretário, logo após o
encerramento da reunião e, após conferida e aprovada pelos Delegados-Eleitores
escolhidos na forma da alínea “c” do artigo anterior, será por eles assinada,
juntamente com os membros da Comissão Eleitoral, o Presidente e o secretário da
Assembleia e do Coordenador eleito.
Acrescentado:
Parágrafo único –
Após o termino do Congresso o Secretário deve repassar a Ata de imediato ao
Coordenador da Região para que o mesmo o publique no Site da Região no período
de até 15 dias.
Art. 55 – Os casos omissos surgidos
durante a reunião da Assembleia Geral Eletiva, serão soberana, consultiva e inapelavelmente resolvidos
pelo Presidente da Assembleia.
Texto proposto:
Art. 55 –
Os casos omissos surgidos durante a reunião da Assembleia Geral Eletiva, serão resolvidos
pelo Presidente da Assembleia de forma soberana.
Art. 56 –
Este Regulamento foi alterado em decorrência da alteração do Estatuto Social e
do Regimento Interno, aos quais o mesmo fazia referência de artigos.
Porto Alegre, ........
Edinho Silva Fagundes
Coordenador da 1ª RT
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