Postagem em destaque

AGENDA DE EVENTOS CTGS DA 1ª RT

  Agenda colaborativa  simplificada baseada em informações, recebidas das entidades, qualquer informação( retificação, acréscimo)  deve ser...

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

CHAPA COORDENADORIA 1ª RT 2019

COORDENADORIA 2019
EDISON DA SILVA FAGUNDES
CTG CARRETEIROS DA SAUDADE
COORDENADOR
CELSO AFONSO DOS ANJOS FARIAS
CTG LANCEIROS DA ZONA SUL
1º VICE-COORDENADOR
MARIA CRISTINA CHAVES PEREIRA MARCHIORO
CTG LAÇO DA QUERÊNCIA
2º VICE-COORDENADOR
LUIZ HENRIQUE LAMAISON
CTG LAÇO DA QUERÊNCIA
3º VICE-COORDENADOR
DIEGO TIMM DE SOUZA
CTG RANCHO DA SAUDADE
1º SECRETÁRIO
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
CTG LAÇO DA QUERÊNCIA
2º SECRETÁRIO
RODRIGO SANTOS
CTG VAQUEANOS DA TRADIÇÃO
1º TESOUREIRO
MANOEL JOSÉ LOPES
CTG COXILHA ABERTA
2º TESOUREIRO
CONSELHO ASSESSOR 2019
CONSELHEIROS TITULARES
ENTIDADE
01
RODRIGO VARGAS CANTO
CTG GILDO DE FREITAS
02
JEFERSON QUADROS
CTG GOMES JARDIM
03
RENATO SPANHOL
PIQUETE PARCEIROS DA TRADIÇÃO
04
MAURO MARCONDES STEINHAUS
CTG TIARUYU
05
CELSO BARBOSA ECHELLI
CTG LAÇO DA QUERÊNCIA
06
MACIEL SILVA ARCE
CTG CHALEIRA PRETA
07
GELSON DA SILVA OLIVEIRA
CTG GILDO DE FREITAS
08
MARLON  PAIM MOURA
CTG CAUDILHO GUAIBENSE
09
TARCISO DE CASSIO DA CUNHA
CTG PORTEIRA DA RESTINGA
10
PAULO HENRIQUE RANGEL
CTG CHIMANGOS
11
VALDECIR CHAMURRO
CONSELHEIROS SUPLENTES
ENTIDADE
01
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
CTG LAÇO DA QUERÊNCIA
02
MANOEL JOSÉ LOPES
CTG COXILHA ABERTA
03
LUIZMAR MENDONÇA MACHADO
CTG SETEMBRINA DOS FARRAPOS
CONSELHO FISCAL 2019
CONSELHEIROS TITULARES
ENTIDADE
01
MARCIA ARIANE GEHRES MORAES
CTG TIARAYU
02
ANA SARA FRAGA PINHEIRO
CTG SETEMBRINA DOS FARRAPOS
03
LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA
CTG LAÇO DA AMIZADE
CONSELHEIROS SUPLENTES
ENTIDADE
01
AMAURI MORAES
CTG TIARAYU
02
CLAUDIO OURIQUE
CTG PEALO DA ESTÂNCIA
03
JOELCI ALPE GUIMARÃES
CTG CARRETEIROS DA SAUDADE
               COMISSÃO DE ÉTICA 2019
CONSELHEIROS TITULARES
ENTIDADE
01
HAROLDO JOSÉ TEIXEIRA
CTG POUSADA DA FIGUEIRA
02
ARI GUIRAY FORTES DE MATTOS
CTG PIALO DA SAUDADE
03
JOÃO CARLOS BARCELOS GUTERRES
CTG POUSADA DA FIGUEIRA
CONSELHEIROS SUPLENTES
ENTIDADE
01
JAIR CONÇALVES PERALTA
CTG TIARAYU
02
ANA MARTA VASCONCELOS POCHMANN
DTG GAÚCHOS DO SÃO JOSÉ
03
PAULO ROBERTO ROSSAL GUIMARÃES
CTG CHIMANGOS



terça-feira, 30 de outubro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - XXIII CONTREG


Porto Alegre, 30 de outubro de 2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO


XXIII  CONTREG


 O Senhor Coordenador Regional da 1ª Região Tradicionalista, conforme o Estatuto Social convoca os Patrões das entidades filiadas para participarem do XXIII Congresso Tradicionalista Regional - CONTREG a ser realizado na sede do CTG Vaqueanos da Tradição, sito na rua Dr. Caio Brandão de Mello, nº 250 - Humaitá, Porto Alegre, no dia 01 de dezembro de 2018 às 09H00.



Temário:    “ A importância do jovem no tradicionalismo”



OBSERVAÇÃO:
 A representação das Entidades Filiadas será através dos Patrões e/ou 1º Capatazes. Outros membros de entidades somente participaram com carta de Apresentação assinada pelo Patrão. 



           
Luiz Henrique Petersen Lamaison
Coordenador Regional 1ª Região Tradicionalista

Edital de Convocação - V Encontro Regional Extraordinário de Patrões



Porto Alegre, 30 de outubro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



V ENCONTRO REGIONAL DE PATRÕES - EXTRAORDINÁRIO

 O Senhor Coordenador Regional da 1ª Região Tradicionalista, conforme o Estatuto Social convoca os Patrões das entidades filiadas para participarem do 5º Encontro Regional de Patrões - Extraordinário a ser realizado na sede do CTG Vaqueanos da Tradição, sito na rua Rua Dr. Caio Brandão de Mello, nº 250 - Humaitá, Porto Alegre, no dia 01 de dezembro de 2018 que iniciará após abertura do XXIII CONTREG, com a seguinte pauta:


                    -  Proposta de alteração do estatuto da 1ªRT



OBSERVAÇÃO:
 A representação das Entidades Filiadas será através dos Patrões e/ou 1º Capatazes. Outros membros de entidades somente participaram com carta de Apresentação assinada pelo Patrão. 
           



Luiz Henrique Petersen Lamaison
Coordenador Regional 1ª Região Tradicionalista

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

POSTURA DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL



fonte:http://www.jornalempresasenegocios.com.br/index.php/j-b-oliveira/4766-anunciaram-o-hino-nacional-o-que-devo-fazer

Devemos cantar o hino se voltando de frente para a Bandeira Nacional, certo?

Não necessariamente!

– NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO??? Mas eu SEMPRE ouvi dizer que temos que nos voltar para a Bandeira durante a execução do Hino Nacional!? Os militares fazem assim!!!

Bem, então vamos analisar a questão pelo aspecto oficial, isto é, sem os “achismos” comuns neste país de cerca de cento e noventa milhões de técnicos em tudo: de futebol a heráldica e civismo! Nossa lei maior, a Constituição Federal, assim disciplina no artigo 13, parágrafo 1°: “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Por seu turno, a norma jurídica que cuida especificamente do assunto, Lei n° 5700, de 1° de setembro de 1971, modificada pela Lei 8421, de 11 de maio de 1992, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, assim começa: Art. 1° - São Símbolos Nacionais:

– A BANDEIRA NACIONAL
– O HINO NACIONAL
– AS ARMAS NACIONAIS
– O SELO NACIONAL.

Ora, o que se depreende daí é que os Símbolos Nacionais são QUATRO. E são – como deveriam ser os três Poderes da União – “independentes e harmônicos entre si”, na letra do Art. 2° da Carta Magna! Isso significa que um dos símbolos não está, necessariamente, atrelado a outro. Cada um deles é, a seu modo e tempo, a representação da nação brasileira. Por isso, quando entoamos o Hino Nacional, é por meio dele que estamos homenageando a pátria. Tanto isso é certo que há ocasiões e locais em que ele é executado sem a presença da bandeira, que é outro símbolo da mesma pátria. O que normalmente ocorre em solenidades militares é que a Bandeira acha-se posicionada à frente da tropa ou do grupamento que, assim, está automaticamente voltado para ela. Analisemos agora um evento civil. A mesa presidencial tem o pavilhão nacional atrás de si. Até aí tudo bem, pois a referida lei 5700 admite como correta essa posição da bandeira, com a seguinte ressalva: “não podendo ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações”. Ouvem-se, então, os acordes do Hino Nacional e todos os integrantes da mesa põem-se de pé e ficam de costas para as pessoas que constituem o público, o plenário!? Dependendo do evento, haverá representantes de outros países, além de fotógrafos e cinegrafistas registrando a solenidade. Que lhes parecerá o fato de as autoridades e personalidades mais importantes – as que compõem a mesa de honra – simplesmente virarem as costas para todas as demais pessoas? Pessoas que representam o povo e, por conseguinte, a Nação Brasileira?

– Eu não tinha pensado nisso! Como fazer então?

Simples: ou colocar a bandeira em posição tal que não crie a situação descrita acima, ou entoar o Hino em atitude de respeito e reverência, mas voltado para as pessoas – o povo – presentes à solenidade!

J. B. Oliveira é Consultor de Empresas, Professor Universitário, Advogado e Jornalista.
É Autor do livro “Falar Bem é Bem Fácil”, e membro da Academia Cristã de Letras.