fonte:http://www.jornalempresasenegocios.com.br/index.php/j-b-oliveira/4766-anunciaram-o-hino-nacional-o-que-devo-fazer
Devemos cantar o hino se
voltando de frente para a Bandeira Nacional, certo?
Não
necessariamente!
–
NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO??? Mas eu SEMPRE ouvi dizer que temos que nos voltar para a
Bandeira durante a execução do Hino Nacional!? Os militares fazem assim!!!
Bem,
então vamos analisar a questão pelo aspecto oficial, isto é, sem os “achismos”
comuns neste país de cerca de cento e noventa milhões de técnicos em tudo: de
futebol a heráldica e civismo! Nossa lei maior, a Constituição Federal, assim
disciplina no artigo 13, parágrafo 1°: “São
símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”. Por seu turno, a norma
jurídica que cuida especificamente do assunto, Lei n° 5700, de 1° de setembro
de 1971, modificada pela Lei 8421, de 11 de maio de 1992, que “dispõe sobre a
forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, assim
começa: “Art.
1° - São Símbolos Nacionais:
– A
BANDEIRA NACIONAL
– O
HINO NACIONAL
–
AS ARMAS NACIONAIS
– O
SELO NACIONAL.
Ora,
o que se depreende daí é que os Símbolos Nacionais são QUATRO. E são – como
deveriam ser os três Poderes da União – “independentes e harmônicos entre si”, na letra do Art. 2° da Carta Magna! Isso
significa que um dos símbolos não está, necessariamente, atrelado a outro. Cada
um deles é, a seu modo e tempo, a representação da nação brasileira. Por isso,
quando entoamos o Hino Nacional, é por meio dele que estamos homenageando a
pátria. Tanto isso é certo que há ocasiões e locais em que ele é executado sem
a presença da bandeira, que é outro símbolo
da mesma pátria. O que normalmente ocorre em solenidades militares é que a
Bandeira acha-se posicionada à frente da tropa ou do grupamento que, assim,
está automaticamente voltado para ela. Analisemos agora um evento civil. A mesa
presidencial tem o pavilhão nacional atrás de si. Até aí tudo bem, pois a
referida lei 5700 admite como correta essa
posição da bandeira, com a seguinte ressalva: “não
podendo ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas
imediações”. Ouvem-se, então, os acordes do Hino Nacional e todos os
integrantes da mesa põem-se de pé e ficam de costas para as pessoas que
constituem o público, o plenário!? Dependendo do evento, haverá representantes
de outros países, além de fotógrafos e cinegrafistas registrando a solenidade.
Que lhes parecerá o fato de as autoridades e personalidades mais importantes –
as que compõem a mesa de honra – simplesmente virarem as costas para todas as
demais pessoas? Pessoas que representam o povo e, por conseguinte, a Nação
Brasileira?
–
Eu não tinha pensado nisso! Como fazer então?
Simples:
ou colocar a bandeira em posição tal que não crie a situação descrita acima, ou
entoar o Hino em atitude de respeito e reverência, mas voltado para as pessoas
– o povo – presentes à solenidade!
J. B. Oliveira é Consultor de Empresas, Professor
Universitário, Advogado e Jornalista.
É Autor do livro “Falar Bem é Bem Fácil”, e membro
da Academia Cristã de Letras.
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