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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

POSTURA DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL



fonte:http://www.jornalempresasenegocios.com.br/index.php/j-b-oliveira/4766-anunciaram-o-hino-nacional-o-que-devo-fazer

Devemos cantar o hino se voltando de frente para a Bandeira Nacional, certo?

Não necessariamente!

– NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO??? Mas eu SEMPRE ouvi dizer que temos que nos voltar para a Bandeira durante a execução do Hino Nacional!? Os militares fazem assim!!!

Bem, então vamos analisar a questão pelo aspecto oficial, isto é, sem os “achismos” comuns neste país de cerca de cento e noventa milhões de técnicos em tudo: de futebol a heráldica e civismo! Nossa lei maior, a Constituição Federal, assim disciplina no artigo 13, parágrafo 1°: “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Por seu turno, a norma jurídica que cuida especificamente do assunto, Lei n° 5700, de 1° de setembro de 1971, modificada pela Lei 8421, de 11 de maio de 1992, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, assim começa: Art. 1° - São Símbolos Nacionais:

– A BANDEIRA NACIONAL
– O HINO NACIONAL
– AS ARMAS NACIONAIS
– O SELO NACIONAL.

Ora, o que se depreende daí é que os Símbolos Nacionais são QUATRO. E são – como deveriam ser os três Poderes da União – “independentes e harmônicos entre si”, na letra do Art. 2° da Carta Magna! Isso significa que um dos símbolos não está, necessariamente, atrelado a outro. Cada um deles é, a seu modo e tempo, a representação da nação brasileira. Por isso, quando entoamos o Hino Nacional, é por meio dele que estamos homenageando a pátria. Tanto isso é certo que há ocasiões e locais em que ele é executado sem a presença da bandeira, que é outro símbolo da mesma pátria. O que normalmente ocorre em solenidades militares é que a Bandeira acha-se posicionada à frente da tropa ou do grupamento que, assim, está automaticamente voltado para ela. Analisemos agora um evento civil. A mesa presidencial tem o pavilhão nacional atrás de si. Até aí tudo bem, pois a referida lei 5700 admite como correta essa posição da bandeira, com a seguinte ressalva: “não podendo ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações”. Ouvem-se, então, os acordes do Hino Nacional e todos os integrantes da mesa põem-se de pé e ficam de costas para as pessoas que constituem o público, o plenário!? Dependendo do evento, haverá representantes de outros países, além de fotógrafos e cinegrafistas registrando a solenidade. Que lhes parecerá o fato de as autoridades e personalidades mais importantes – as que compõem a mesa de honra – simplesmente virarem as costas para todas as demais pessoas? Pessoas que representam o povo e, por conseguinte, a Nação Brasileira?

– Eu não tinha pensado nisso! Como fazer então?

Simples: ou colocar a bandeira em posição tal que não crie a situação descrita acima, ou entoar o Hino em atitude de respeito e reverência, mas voltado para as pessoas – o povo – presentes à solenidade!

J. B. Oliveira é Consultor de Empresas, Professor Universitário, Advogado e Jornalista.
É Autor do livro “Falar Bem é Bem Fácil”, e membro da Academia Cristã de Letras.



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